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Em relação à participação de advogado no processo administrativo disciplinar, assinalar a alternativa CORRETA:
A participação de advogado é indispensável e irrenunciável em todo processo administrativo disciplinar.
A participação de advogado no processo administrativo disciplinar é vedada expressamente.
A presença de defesa técnica no processo administrativo disciplinar convalida as nulidades ocorridas.
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.