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Autarquia municipal, mediante regular licitação, contratou empresa para prestação de serviços de pequenos reparos em seu prédio sede. O serviço contratado estava previsto para ser executado em seis meses. No terceiro mês de vigência do ajuste, a contratada abandonou a obra, não mais podendo ser localizada, deixando o serviço inacabado. Nesse cenário, a contratação de remanescente do serviço de pequenos reparos
poderá se dar mediante dispensa de licitação, após a rescisão do contrato anterior, desde que atendida a ordem de classificação na licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço.
não é viável, devendo a Administração Pública contratante executar o serviço restante com sua própria mão de obra, descontando os custos incorridos da garantia de participação prestada pela contratada.
poderá se dar mediante inexigibilidade de licitação, diretamente junto aos prestadores de serviços da contratada, desconsiderando-se a personalidade jurídica da empresa que abandonou a execução do contrato.
deverá ser precedida de nova licitação, refazendo-se os quantitativos, cronogramas de execução físico-financeira e pesquisa de preços, descontando-se as parcelas de serviço já executada e procedendo-se ao apostilamento.
deverá ser precedida de nova licitação, após ser declarado fracassado o certame anterior e anulado o contrato celebrado com a empresa que abandonou a execução contratual.