Imagem de fundo

A participação, em licitação, de empresas em consórcio

A participação, em licitação, de empresas em consórcio


A

constitui regra, não sendo necessário que o edital estabeleça essa possibilidade expressamente.


B

pressupõe a indicação da empresa, nacional ou estrangeira, por ele responsável, exigindo-se somente da líder a apresentação dos documentos enumerados no edital para comprovação do preenchimento dos requisitos de habilitação.


C

autoriza que uma mesma empresa, nacional ou estrangeira, participe da licitação isoladamente ou em consórcio, desde que não se apresente como líder das empresas consorciadas.


D

é condicionada à prévia celebração de compromisso público ou particular, subscrito pelas empresas consorciadas, de constituição de sociedade de propósito específico, para celebração do contrato futuro, na hipótese de o consórcio ser declarado vencedor do certame.


E

implica em responsabilidade solidária das empresas integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.