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É correto afirmar sobre o prazo de vigência dos contratos administrativos de serviços contínuos:
em se tratando de serviços essenciais, como o de energia elétrica e de abastecimento de água, é possível contratar por prazo indeterminado.
em se tratando de serviços comuns, o prazo máximo de vigência admitido pela Lei de licitações é de 30 (trinta) meses.
o prazo de vigência é de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual e sucessivo período.
os contratos de serviços contínuos, com exceção dos serviços de informática, podem ser prorrogados por até 48 (quarenta e oito) meses.
em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de vigência poderá ser prorrogado por até 12 (doze) meses além do máximo legal de 60 (sessenta) meses.