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Nos termos da Lei nº 9.637/98, o contrato de gestão...

Nos termos da Lei nº 9.637/98, o contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social. De acordo com a referida Lei, o contrato de gestão deve ser submetido:


A

Após aprovação pelo Presidente da República.


B

Após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro da Economia em todas as situações.


C

Antes da aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada.


D

Após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada.