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Nos termos da Lei nº 9.637/98, o contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social. De acordo com a referida Lei, o contrato de gestão deve ser submetido:
Após aprovação pelo Presidente da República.
Após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro da Economia em todas as situações.
Antes da aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada.
Após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada.