

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei nº 9.790/99. Cumpridos os requisitos da referida Lei, a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação instituída por esta Lei, deverá formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça, instruído com cópias autenticadas de alguns documentos. Sobre o requerimento, assinale a alternativa correta com base na Lei nº 9.790/99:
Recebido o requerimento, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de trinta dias, deferindo ou não o pedido.
Recebido o requerimento, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de trinta e cinco dias, deferindo ou não o pedido.
Recebido o requerimento, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de vinte dias, deferindo ou não o pedido.
Recebido o requerimento, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de quarenta e cinco dias, deferindo ou não o pedido.