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Pela lei, a Administração tem o poder para requisitar, desapropriar, intervir, policiar e punir. Entretanto, se, ao lançar mão desses poderes, a autoridade administrativa objetiva prejudicar um inimigo político, beneficiar um amigo, conseguir vantagens para si ou para terceiros, ela estará precedendo o interesse particular.
Consequentemente, estará se desviando da finalidade e da autoridade da Administração, pois se irá contra o princípio da
impessoalidade.
supremacia do interesse público.
razoabilidade e proporcionalidade.
presunção da legitimidade ou da veracidade.