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A respeito do princípio da isonomia, Lucia Valle Figueiredo...

A respeito do princípio da isonomia, Lucia Valle Figueiredo afirma:


“Além de ser princípio constitucional, é também princípio do próprio Direito Administrativo. Este princípio, todavia, deve ser entendido com cautela. A isonomia, com efeito, há de ser compreendida dentro do princípio da igualdade, entre os iguais, não pode ostentar abrangência que chegasse ao absurdo de promover o nivelamento de desiguais”


Curso de Direito Administrativo. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 1995, p. 39.


Com base neste texto, a isonomia


A

não admite discrímen, devendo o administrador editar o ato administrativo sem qualquer diferenciação entre os administrados.


B

admite discrímen, devendo a Administração apresentar as suas justificativas, atendendo assim ao princípio da motivação.


C

admite discrímen, sendo necessário atender ao princípio da legalidade, sem a apresentação de qualquer motivação, em se tratando de ato administrativo vinculado.


D

admite discrímen, atendido o princípio da motivação e observada a necessária razoabilidade, proporcionalidade e legalidade.


E

não admite discrímen, por se tratar de princípio constitucional absoluto e estruturante.