

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O artigo 5º, inciso |, do Decreto Lei 200/63 prescreve que a Autarquia é “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”. Em razão disso, é correto afirmar que todas as Autarquias são pessoas jurídicas de
Direito Privado, com regime híbrido, uma vez que praticam atos de Administração regidos pelo Direito Privado.
Direito Privado, com regime jurídico especial.
Direito Público, com regime jurídico especial, mas sem prerrogativas e restrições.
Direito Público, com regime jurídico especial, com todas as prerrogativas e restrições decorrentes de seu regime jurídico.
Direito Público, com regime jurídico de Direito Público, com todas as prerrogativas e restrições decorrentes de seu regime jurídico.