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Considerando o entendimento da clássica e majoritária doutrina administrativista, quanto às espécies de atos administrativos, é INCORRETO afirmar que:
A instrução normativa pode ser classificada como ato administrativo negocial.
O alvará é ato administrativo que formaliza o consentimento da administração pública para o exercício de atividades pelos particulares.
O parecer é considerado ato administrativo que exterioriza manifestação técnica de caráter opinativo, salvo previsão legal em contrário.
O regimento interno é ato administrativo normativo.
As certidões podem ser classificadas como atos administrativos enunciativos.