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Em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), a classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência, no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades, exceto:
Presidente da República.
Vice-Presidente da República.
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.
Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas.