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A decretação de acusação ao Presidente da República, nos exatos termos do § 5o do art. 23 da Lei no 1.079/50, tem como efeito imediato, até sentença final, a
deliberação sobre a conveniência de sua prisão preventiva.
deliberação sobre a necessidade de implantação do estado de emergência.
suspensão do exercício das funções do acusado e da metade do subsídio ou do vencimento.
vedação do Presidente da República deixar o país.
assunção do poder por uma junta provisória, formada pelo Vice Presidente, Presidente do Congresso e Presidente do Supremo Tribunal Federal.