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O chamado “estudo técnico preliminar”, citado na Lei no 14.133/2021:
se aplica apenas aos casos de contratação de obras de engenharia de grande vulto.
deverá ser publicado juntamente ao edital da licitação, incluindo-se o orçamento estimado.
deverá permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação.
deverá seguir as normas e padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
será sigiloso em relação aos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de cinco anos.