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O princípio da indisponibilidade do interesse público veda ao Administrador Público dispor livremente sobre os interesses da coletividade. Com base neste princípio, é possível afirmar que merece censura, sendo potencialmente ilegal, a conduta do Administrador Público que
autorize a celebração de contrato de gestão com organização social, entidade de natureza privada sem fins lucrativos, precedido de chamamento público, para operação e administração de determinado Hospital Municipal.
submeta à arbitragem litígio envolvendo a Administração Pública e Concessionário de Serviço Público cujo contrato contenha cláusula compromissória.
autorize a dispensa de licitação para contratação direta do fornecedor original de peças necessárias à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, quando indispensável para a vigência desta.
proponha a doação de bem público de uso comum a determinada empresa multinacional economicamente consolidada, em razão de promessa do empresário de geração de negócios e renda.
proponha a celebração de acordo de leniência com empresa que tenha praticado ato lesivo à Administração Pública.