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Sobre controle dos atos administrativos, é correto afirmar que é
o poder da Administração de corrigir sua própria atuação, abrangendo a legalidade e o mérito dos atos e ocorrerá somente por provocação.
o poder da Administração de corrigir sua própria atuação, abrangendo a legalidade dos atos, mas não o seu mérito, e pode se dar por iniciativa própria ou por provocação.
efetivado pelo Poder Judiciário sobre os atos da Administração, ao fiscalizar e corrigir a sua atuação, abrangendo a legalidade e o mérito dos atos e pode se dar por iniciativa própria ou por provocação.
o poder da Administração de fiscalizar e corrigir sua própria atuação, abrangendo a legalidade e o mérito dos atos, e pode se dar por iniciativa própria ou por provocação.