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No que diz respeito às autarquias, é correto afirmar que
gozam da garantia da impenhorabilidade dos seus bens, que são públicos e não podem ser objeto de constrição em processo de cobrança judicial, devendo o credor se submeter aos precatórios para a satisfação do seu crédito.
estão sujeitas à prescrição trienal, significando que a cobrança de suas dívidas e direitos prescrevem, em regra, em três anos, mas em alguns casos a prescrição pode ocorrer em cinco anos.
gozam da garantia da imprescritibilidade de seus bens, que são tidos como bens públicos, não podendo eles ser adquiridos por terceiros através de usucapião, nem tampouco podem ser objeto de desapropriação.
possuem prazo especial para se defender em juízo, conforme estabelecido no Código de Processo Civil, sendo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, estando, ainda, sujeitas ao duplo grau obrigatório de jurisdição.
possuem imunidade tributária, sendo vedada a instituição de impostos, taxas e contribuições sobre o seu patrimônio, renda e serviços, desde que vinculados a suas finalidades essenciais.