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No Estado Alfa, visando à otimização das atividades administrativas, procedeu-se à criação, por meio de lei específica, de uma nova entidade integrante da Administração indireta, com natureza jurídica de direito público.
Nesse cenário, é correto afirmar que se está diante de um(a):
fundação estatal de direito público, fruto da desconcentração administrativa;
sociedade de economia mista, fruto da desconcentração administrativa;
empresa pública, fruto da descentralização administrativa;
órgão público, fruto da desconcentração administrativa;
autarquia, fruto da descentralização administrativa.