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João, agente público, em maio de 2023, facilitou a aquisição de bens móveis, por parte do Município Alfa, por preço superior ao de mercado. O Ministério Público, após tomar ciência dos fatos, constatou que João atuou de forma dolosa.
Considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992 e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, o Ministério Público poderá ingressar com a ação de improbidade administrativa, desde que observado o prazo prescricional de:
oito anos, contados a partir do conhecimento do fato pelas autoridades competentes, salvo em relação ao ressarcimento ao erário, que não está sujeito a prazo prescricional;
cinco anos, contados a partir do conhecimento do fato pelas autoridades competentes, inclusive em relação ao ressarcimento ao erário;
oito anos, contados a partir da ocorrência do fato, salvo em relação ao ressarcimento ao erário, que não está sujeito a prazo prescricional;
cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato, salvo em relação ao ressarcimento ao erário, que não está sujeito a prazo prescricional;
cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato, inclusive em relação ao ressarcimento ao erário.