

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Acerca dos órgãos públicos, é possível afirmar que:
Autarquia é órgão público despersonalizado subordinado à Administração Pública direta.
Para a criação e extinção de órgãos públicos, em regra, há a necessidade de lei, conforme previsão constitucional.
Apesar de não possuírem personalidade jurídica, é admissível uma única exceção para que os órgãos públicos menos elevados atuem em Juízo, quando tal atuação se der em defesa de suas competências.
Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica própria; caso a atuação de determinado agente público, ocupante de um órgão público, cause danos a outrem, a ação deverá ser direcionada àquele órgão onde o agente público está lotado.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.