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A conduta de aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade, de acordo com a Lei no 8.429/92
constitui ato de improbidade administrativa por atentar contra os princípios da Administração Pública.
somente configurará improbidade caso comprovado que o agente público estava proibido de exercer atividade privada fora do horário de expediente.
também seria considerada improbidade administrativa caso praticada de forma culposa.
constitui improbidade administrativa.
não constitui improbidade administrativa.