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Maria, diretora de órgão de alto escalão no organograma do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, encontra-se assoberbada de serviço, com alta demanda de trabalho. Solicita, então, orientação de sua assessoria a respeito da possibilidade de delegação de sua competência, nos termos da Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Nos termos da referida Lei, é correto afirmar que:
A delegação somente pode ocorrer para órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados.
Poderão ser objeto da delegação a decisão de recursos administrativos, mas não a edição de atos de caráter normativo.
Após a sua formalização, mediante publicação em meio oficial, o ato de delegação não poderá ser revogado durante o tempo que nele for especificado.
O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.