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A extinção de ato administrativo válido por motivo de interesse público superveniente que o torna inconveniente ou inoportuno denomina-se
invalidação, gera efeitos ex nunc e está sujeita ao controle tanto da Administração Pública quanto do Poder Judiciário, por envolver matéria de mérito.
revogação, gera efeitos ex tunc e atinge atos administrativos vinculados, em razão do princípio da autotutela.
revogação, gera efeitos ex nunc e é declarada de ofício pela Administração Pública e atinge atos administrativos discricionários.
invalidação, gera efeitos ex nunc e está sujeita ao controle exclusivo da Administração Pública, em razão do princípio da autotutela.
invalidação, gera efeitos ex tunc e está sujeita ao controle exclusivo do Poder Judiciário, por envolver matéria de mérito.