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Em Direito Administrativo, a expressão contratos de Administração é utilizada, em sentido amplo, para abranger todos os contratos celebrados pela Administração Pública, seja sob regime de direito público, seja sob regime de direito privado. E a expressão Contrato Administrativo é reservada para designar tão somente:
Os ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público.
Os ajustes que o Direito, nessa qualidade, celebra com pessoas jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito privado.
Os itens que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas, privadas, para a consecução de fins privados, segundo regime jurídico de direito público.
Os itens que o Direito, nessa qualidade, celebra com pessoas jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito privado.