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Nos termos da Lei nº 9.784/1999, no âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que for justificável pela relevância da matéria e houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório. A decisão coordenada
não se aplica, dentre outras hipóteses, a processos administrativos de caráter sancionador.
aplica-se a processos administrativos em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos, justamente por ter a finalidade de propiciar uma decisão colegiada e célere.
exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida, tendo em vista que a decisão administrativa passa a ser coletiva.
obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, obrigatória, da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias.
não admite, ainda que na qualidade de ouvintes, a participação de organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.