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O conceito de Sociedade de Economia Mista surgiu em um momento da história brasileira em que vigorava uma tendência de descentralização da Administração Pública, tendo em vista a descontinuidade do modelo burocrático.
Acerca da Sociedade de Economia Mista, é correto afirmar que
deve ser constituída, em qualquer hipótese, na forma de Sociedade Anônima, tendo ainda a sua criação autorizada por lei.
a depender do tipo de atividade exercida, prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica, ela deverá ser, obrigatoriamente, regida pelo direito público ou pelo privado, respectivamente.
ainda que seja regida por algumas regras de direito público, não necessita realizar concurso público para a contratação de pessoal.
pode ser criada apenas em caso de imperativo interesse público, sendo, no entanto, vedado que atue em igualdade com empresas privadas.