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O registro de protesto é um ato formal que exige o preenchimento de determinados requisitos legais. Segundo prevê a Lei nº 9.492/1997 – Lei de Protesto de Títulos, no instrumento de protesto, deverá conter o seguinte dado:
Procuração por instrumento público do apresentante e endereço.
Certidão de regularidade fiscal – CND, do apresentante e endereço.
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
Data e assinatura do Tabelião de Protesto, de seus substitutos ou de Escrevente autorizado.