Questões de Concurso sobre Decreto nº 9.492/2018 - Regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria
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O registro de protesto é um ato formal que exige o preenchimento de determinados requisitos legais. Segundo prevê a Lei nº 9.492/1997 – Lei de Protesto de Títulos, no instrumento de protesto, deverá conter o seguinte dado:
A
Procuração por instrumento público do apresentante e endereço.
B
Certidão de regularidade fiscal – CND, do apresentante e endereço.
C
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
D
Data e assinatura do Tabelião de Protesto, de seus substitutos ou de Escrevente autorizado.
Segundo a Lei nº 9.492/1997, que define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, o protesto “é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”. Dentre os títulos sujeitos a protesto, incluem-se as Certidões de Dívida Ativa – CDA, de competência
A
da União, somente.
B
de empresas públicas e fundações privadas.
C
do Distrito Federal e sociedades de economia mista.
D
da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
De acordo com o Decreto 9.492 de 2018, se as informações apresentadas pelo usuário de serviços públicos forem insuficientes para a análise da manifestação, as unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal solicitarão ao usuário a sua complementação, que deverá ser atendida no prazo de:
A
dez dias, contado da data do seu recebimento.
B
vinte dias, contado da data do seu recebimento.
C
vinte e cinco dias, contado da data do seu recebimento.