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De acordo com o Decreto 9.492 de 2018, se as informações apresentadas pelo usuário de serviços públicos forem insuficientes para a análise da manifestação, as unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal solicitarão ao usuário a sua complementação, que deverá ser atendida no prazo de:
dez dias, contado da data do seu recebimento.
vinte dias, contado da data do seu recebimento.
vinte e cinco dias, contado da data do seu recebimento.
trinta dias, contado da data do seu recebimento.