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No âmbito de um processo administrativo disciplinar que apura conduta funcional ilícita praticada por um servidor público federal, a autoridade competente para proferir o julgamento, já em vias de se esgotar o prazo para a prática do ato, resolveu reproduzir, na íntegra, a mesma decisão emitida em um processo administrativo anterior e que ele entendia ser similar ao caso que estava em atual análise. Ao assim proceder, a autoridade decidiu pela aplicação da pena de demissão ao servidor público. Ocorre que, devido à pressa em elaborar o documento, a autoridade foi bastante negligente e não observou que uma lei posterior modificou os dispositivos sancionatórios que ensejariam a aplicação da pena de demissão ao servidor, admitindo tão somente a aplicação de pena de suspensão pelo prazo máximo de noventa dias. Considerando a responsabilidade dos agentes públicos e as normas atinentes ao processo administrativo, assinale a afirmativa correta.
Não há responsabilidade pessoal do agente público no tocante às suas decisões ou opiniões técnicas, quando o erro decorre de conduta culposa.
A decisão final no processo administrativo disciplinar prescinde da exposição dos motivos, devendo ser emitida em até sessenta dias, prorrogáveis após concluída a instrução processual.
Ao deliberar pela aplicação da pena de demissão, agindo com elevado grau de negligência, a autoridade cometeu erro grosseiro e poderá ser responsabilizada pessoalmente pela sua decisão.
Ao reproduzir na íntegra a decisão constante em outro processo administrativo, o agente público se valeu do instituto da motivação aliunde, perfeitamente admissível no processo administrativo.