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Administração pública é todo o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas e seu conceito divide-se em dois sentidos: objetivo, material ou funcional, refere-se a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos; subjetivo, formal ou orgânico corresponde ao conjunto de órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. (DI PIETRO, 2020, MEIRELLES, 2018)
Constitui-se em um exemplo da atuação da Administração Pública em sentido subjetivo a (o)
Criação de cargos públicos pelo Poder Executivo.
Exercício do Poder de Polícia.
Fomento à iniciativa privada.
Intervenção no domínio econômico.
Prestação de serviços públicos.