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O controle da Administração Pública como o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico. (DI PIETRO, 2022)
O controle que se realiza por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado, tendo por objeto a fiscalização dos atos administrativos em todos os Poderes constituídos, nas três esferas de governo e dos atos de gestão de bens e valores públicos visando comprovar a probidade da Administração e a regularidade da guarda e do emprego de bens, valores, dinheiros públicos, bem como a fiel execução do orçamento corresponde ao
Controle Concomitante.
Controle Externo.
Controle Interno.
Controle Posterior.
Controle Prévio.