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A companhia Z S/A foi contratada após regular processo licitatório pelo Estado Alfa para prestar serviços de manutenção de aparelhos de ar-condicionado. João, dirigente da companhia, oferece dez mil reais à fiscal do contrato, Regina, para que ela ateste a troca dos filtros desses aparelhos que, na realidade, não foi efetuada. Regina, indignada, recusa-se a receber a quantia e comunica o fato à autoridade competente, que instaura procedimento administrativo para apurar a conduta da companhia e de João.
Quanto à responsabilização da companhia Z S/A e de João, é correto afirmar que:
a responsabilização civil e administrativa da companhia Z S/A exclui a responsabilidade de João;
apenas João pode ser responsabilizado civil e administrativamente pela prática do ato lesivo;
a companhia Z S/A só pode ser responsabilizada civil e administrativamente caso João também o seja;
João não cometeu ilícito, pois não ocorreu a efetiva lesão ao erário, dada a recusa de Regina;
a responsabilização da companhia Z S/A não exclui a responsabilidade individual de João.