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Na hipótese de um órgão da Administração Pública Municipal precisar celebrar contrato de serviços e fornecimentos contínuos, a Lei Federal no 14.133/2021 estabelece que
o contrato de fornecimento contínuo não poderá ser utilizado para o aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática.
a autoridade competente do órgão contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual.
poderá ser celebrado contrato com prazo máximo de até 3 (três) anos, prorrogáveis por mais uma vez pelo mesmo prazo.
a falta de disponibilidade de créditos orçamentários para a continuidade do contrato não se constitui em motivo para a sua extinção.
se a Administração vier a entender que o contrato não mais lhe ofereça vantagem, ela poderá extinguir o contrato a qualquer momento.