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Conforme dispõe a Lei nº 9.784/1999 e suas alterações, terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado
a puérpera.
pessoa com idade igual a 55 anos completos.
a mulher, genitora de filhos menores, desassistida pelo Estado.
pessoa portadora de neoplasia maligna, ainda que a doença tenha sido contraída após o início do processo.