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O tribunal de contas, embora seja um órgão de jurisdição una, como o Poder Judiciário,
não possui duplo grau de jurisdição, e suas decisões no julgamento de contas são complementadas pela revisão do STF.
possui duplo grau de jurisdição, e suas decisões no julgamento de contas são revistas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
não possui duplo grau de jurisdição, e suas decisões no julgamento de contas se restringem ao âmbito da própria corte de contas.
não possui duplo grau de jurisdição, e suas decisões no julgamento de contas são revistas pelo Ministério Público junto ao tribunal respectivo.
não possui duplo grau de jurisdição, e suas decisões no julgamento de contas são revistas pelo STF, no caso da União, ou complementadas pelo tribunal de justiça do estado a que esteja vinculado.


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