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Determinado procedimento licitatório para a contratação de uma obra alcançou a sua fase de encerramento, de modo que foi remetido para a autoridade superior que, diante do disposto na Lei nº 14.133/2021, poderá
apreciar os recursos administrativos apresentados em fase única, após a o julgamento e a habilitação.
revogar a licitação por questão de conveniência e oportunidade, cujo motivo deve ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
pronunciar a nulidade de todos os vícios verificados no procedimento, ainda que irregularidades, tornando sem efeitos todos os atos subsequentes que dele dependam.
homologar a licitação, independente da adjudicação do objeto e da existência de vício, caso eles sejam insanáveis.
anular a licitação de ofício, caso verificada a existência de defeito insanável, hipótese em que é prescindível assegurar a manifestação prévia dos interessados diante da gravidade do vício.