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Jailma é servidora pública federal estável que exerce a atribuição de agente da contratação. Ao ser questionada sobre o papel do Tribunal de Contas no âmbito do controle da Administração Pública nas licitações e contratações, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, Jailma respondeu corretamente que a Corte de Contas
integra a primeira linha de defesa com relação às práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo.
quando constatar simples impropriedade formal, adotará medidas para o seu saneamento e para a mitigação de riscos de sua nova ocorrência.
deve ter acesso irrestrito aos documentos e informações necessários ao exercício da atividade de controle, com exceção daqueles que estejam gravados por sigilo na forma da legislação pertinente.
não poderá suspender cautelarmente o procedimento licitatório que esteja em andamento, diante dos prejuízos que podem advir de tal determinação.
não poderá atender à representação de quem não seja licitante ou parte no contrato administrativo, diante da ausência de interesse na provocação de sua atuação.