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Joana, jornalista independente, conhecedora de que a Constituição Federal confere enfoque especial ao princípio da publicidade, apresenta pedido de acesso a informações de interesse público, provenientes do Ministério da Saúde, sem, contudo, explicitar os motivos determinantes da solicitação formulada.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.527/2011, é correto afirmar que
e não for autorizado o acesso por se tratar de informações total ou parcialmente sigilosas, a requerente poderá apresentar pedido de reconsideração, devendo ser informada, para tanto, sobre a autoridade competente para sua apreciação.
sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão poderá oferecer meios para que a própria requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
o órgão público deverá autorizar ou conceder o acesso à informação disponível, no prazo máximo de cinco dias, prorrogável por igual período.
o acesso às informações solicitadas será negado, porquanto Joana não apresentou os motivos determinantes da solicitação formulada.
as informações armazenadas em formato digital serão fornecidas nesse formato, mediante acesso controlado em repartição pública.