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A União Federal, visando à implementação de grandes investimentos na área de infraestrutura no Norte do país, realiza estudos embrionários para a execução dos projetos. No contexto das parcerias público-privadas, as peculiaridades envoltas às sociedades de propósito específico chamam a atenção dos gestores federais.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.079/2004, é correto afirmar que
é vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de propósito específico, salvo em caso de eventual aquisição da maioria do capital votante da entidade por instituição financeira controlada pelo Poder Público, em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.
a sociedade de propósito específico deverá obedecer a regras de governança corporativa e adotar contabilidade, demonstrações financeiras e mecanismos de compliance padronizadas em âmbito internacional.
após a celebração do contrato, mas antes do início da sua execução, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
a sociedade de propósito específico assumirá a forma de companhia fechada, proscrevendo-se a negociação de valores mobiliários no mercado.
a transferência do controle da sociedade de propósito específico prescinde da autorização expressa da Administração Pública.