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A Administração Pública Federal abriu procedimento licitatório com o objetivo precípuo de celebrar, posteriormente, contrato administrativo. Contudo, na fase de julgamento, verificou-se que houve empate entre as propostas apresentadas por três sociedades empresárias.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/21, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; e desenvolvimento pelo licitante de programa de inclusão para pessoas com deficiência no ambiente de trabalho.
disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; desenvolvimento pelo licitante de programa de inclusão para pessoas com deficiência no ambiente de trabalho; e desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; e desenvolvimento pelo licitante de programa de inclusão para pessoas com deficiência no ambiente de trabalho.
disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; e desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; e desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.