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Lucas e José são amigos de longa data e, após anos de estudos, foram aprovados em concursos públicos para cargos de auditor de Tribunais de Contas de Estados distintos.
Antes mesmo de tomarem posse, eles estavam debatendo sobre o papel de tais órgãos no âmbito da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), concluindo corretamente que:
as Cortes de Contas integram a segunda linha de defesa, no âmbito das práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo das contratações públicas;
eventual irregularidade em edital de licitação na aplicação da Lei poderá ser impugnada perante as respectivas Cortes de Contas apenas por licitantes e contratados;
todos os contratos administrativos devem ser submetidos à prévia aprovação das Cortes de Contas para que tenham validade;
a aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, diante de sua gravidade incumbe exclusivamente às Cortes de Contas;
as Cortes de Contas devem ser comunicadas de alteração da ordem cronológica de pagamentos dos contratos por autoridade competente, mediante a prévia e devida justificativa para tanto.