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A função em confiança não requer concurso público para seu exercício, haja vista que podem ser exercidas
exclusivamente por servidores que detenham cargos em comissão e que, assim, são voltados a atribuições de direção, chefia e assessoramento.
preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo ou temporário e que se limitem às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e que se limitem às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, não se limitando a atribuições de direção, chefia e assessoramento.
preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo, limitando-se a atribuições de direção, mas não de chefia e assessoramento.