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Em se tratando de alocação de riscos, dentro da esfera dos contratos administrativos, define-se como matriz de riscos
o documento elaborado para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com concorrentes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com análise prévia de riscos à contratação futura.
a cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.
o documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos, em especial, no tocante a riscos possíveis da contratação.
a peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, com indicações de estudos técnicos que adentrem na esfera de possíveis fatores que possam desencadear o não cumprimento do contrato futuro.
o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure sua execução futura.