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Suponha que Pedro, servidor público federal, sujeito ao regime estabelecido na Lei nº 8.112/1990, tenha recebido convite para ocupar cargo de livre provimento na Administração pública de determinado Estado. Pedro pretende aceitar o convite, pleiteando, assim, afastamento do seu cargo de origem sem prejuízo dos vencimentos correspondentes. De acordo com a disciplina estabelecida no citado diploma federal, o requerimento de Pedro
não encontra amparo legal, somente sendo admissíveis afastamentos para ocupar outros cargos efetivos, devendo o servidor solicitar licença não remunerada para assumir o vínculo em comissão.
deve ser deferido, constituindo direito subjetivo do servidor, a quem cabe optar pela remuneração de origem, com ônus para o cedente, ou do destino, com ônus para o cessionário.
pode ser deferido, desde que aditado para constar com prejuízo da remuneração de origem do servidor, por se tratar de afastamento para ocupar cargo em comissão.
não encontra amparo legal, dado que o referido diploma legal apenas autoriza afastamentos para entidades da Administração indireta federal.
encontra amparo legal, desde que o órgão cessionário arque com o ônus da remuneração, mediante ressarcimento ao órgão cedente.