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Em matéria de responsabilidade do servidor público, é certo...

Em matéria de responsabilidade do servidor público, é certo que


A

a obrigação de reparar o dano causado por funcionário público não se estende aos seus sucessores, uma vez que se trata de obrigação personalíssima.


B

a legislação em vigor veda, expressamente, a cumulação das sanções administrativas e civis em decorrência do mesmo fato praticado pelo servidor público deferal, posto que configura verdadeiro bis in idem.


C

o servidor público que causar danos a terceiro responde, objetivamente, perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.


D

sua responsabilidade administrativa será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


E

a responsabilidade civil do servidor público que causa prejuízo ao erário decorre apenas de atos comissivos, sendo vedada sus responsabilização por atos omissivos.