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O Decreto Federal n.o 10.024/2019 regulamenta o pregão na forma eletrônica no âmbito da União e dispõe que tal forma é de adoção obrigatória. Contudo, é admitida a utilização da forma presencial, mediante prévia justificativa da autoridade competente e desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a Administração na realização da forma eletrônica.
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