

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei nº 12.846, de 2013, conhecida como a Lei Anticorrupção, determina que a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública celebre acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos que colaborem efetivamente com as investigações. Dessa colaboração resulta
a obrigação de identificação dos demais envolvidos na infração.
a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
a manifestação primeira da pessoa jurídica sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.
a cooperação da pessoa jurídica, em face de sua responsabilidade objetiva, com as investigações e o processo administrativo.