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A Lei anticorrupção nasce do compromisso firmado pelo Brasil, na condição de signatário da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU). Nesse sentido, o estado brasileiro deixou consignado que deveria implantar medidas para dar mais efetividade ao combate à corrupção. O diploma legal de combate à corrupção:
é aplicado às sociedades simples personificadas, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado
dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas físicas e jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira
exclui de sua lei as fundações, associações de pessoas, ou sociedades estrangeiras, ainda que tenham filial ou representação no território brasileiro
prevê a responsabilização objetiva no âmbito administrativo e subjetiva no âmbito civil, pelos atos lesivos previstos na Lei praticados em interesse ou benefício exclusivo ou não de pessoas jurídicas