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Conforme às disposições expressas contidas na Lei nº 8.112/90, o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, acerca do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição, conceitua-se remoção:
É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, após inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.