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A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses, EXCETO:
Em decorrência da necessidade de padronização do objeto.
Para induzir a compra em fornecedor conhecido.
Quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato.
Quando for necessária, para compreensão do objeto, a identificação de determinada marca ou modelo apto a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade.